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| Guia de Contribuições |
Contribuição Confederativa: De acordo com o que está previsto na Constituição Federal, o valor, mês e necessidade da cobrança são decididos em assembléia da categoria, e é devida por todos os farmacêuticos, sócios do sindicato. Na mesma oportunidade, são fixados os valores em percentual que deverão ser repassados às entidades de grau superior, Federação Interestadual de Farmacêuticos e Confederação Nacional de Profissionais Liberais.
Contribuição Assistencial: É devida por todos os farmacêuticos empregados quando constar de cláusula de acordos ou convenções coletivas, firmadas com os sindicatos das categorias econômicas. O profissional, no entanto, pode opor-se ao pagamento desta contribuição desde que manifeste esta intenção por escrito.
Contribuição Associativa: O Estatuto da entidade fixa o valor e a forma de pagamento desta contribuição, devida por todos os sócios independentemente de ser empregado ou empregador.
Contribuição Sindical: Previsto em Lei, seu valor corresponde a um dia de salário do mês de março para os empregados sob o regime da CLT, com desconto em folha de pagamento. Para os profissionais liberais o valor é fixado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. O recolhimento é feito através da Caixa Econômica Federal que repassa 20% do valor arrecadado para o Governo Federal (Ministério do Trabalho e Emprego), 15% para a Federação Interestadual dos Farmacêuticos e 5% para a Confederação (CNPL).
Manual de como retirar a Guia do Imposto Sindical |
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