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PISO X CARGA HORÁRIA.
Postado por Sinfaerj em 10/10/2007 0:00:00

Respondendo dúvidas de Colegas sobre PISO X CARGA HORÁRIA
 
Para melhor entendermos o hoje, precisamos saber como chegamos aqui. Eis a nossa história:
 - O farmacêutico era o dono da farmácia, onde manipulava as fórmulas e dispensava e com isso fazia dedicação exclusiva.
- Com o advento da indústria farmacêutica no país, o leigo passou a comercializar o medicamento (drogarias) e o farmacêutico foi deixando de ser o “o dono” para ser o Responsável Técnico.
Por conveniência de ambas as partes, o farmacêutico deixou de cumprir horário de trabalho e passou a receber menos do que o valor assinado na CTPS (contratos de gaveta), “assinando várias farmácias, que foi se transformando num estabelecimento quase que unicamente comercial deixando de lado seu perfil de estabelecimento de saúde, onde o lucro é o principal objetivo, aí o farmacêutico era só “despesa”, surgindo projetos como o da Marluce Pinto para retirar o farmacêutico da farmácia. Em resposta a este projeto o CFF, para garantir que o farmacêutico não deixasse a farmácia, baixou resolução instruindo aos CRF limitando p números de RT’s e aceitando a permanência do farmacêutico no estabelecimento por 20 horas semanais que passou a receber o piso (que o sindicato fechava na Convenção com o SINCOFARMA-Rio, sem falar em carga horária).
Em 2000, saiu a Deliberação do CRF-RJ nº. 154.
Artigo 1º     O requerimento de registro de farmácias e drogarias junto ao CRF-RJ, a partir de 1º de março de 2000, e as respectivas anotações de responsabilidade técnica, somente serão admitidas quando garantida a assistência técnica por todo o período de funcionamento do estabelecimento, de acordo com o expresso no artigo 15º da Lei Federal nº 5.991/73;
 Artigo 2º - As farmácias e drogarias já inscritas no CRF-RJ até 29 de fevereiro de 2000 deverão ajustar sua capacidade de assistência técnica de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma de adequação anexo a esta Deliberação, o que deverá ser expressamente confirmado quando da solicitação do Certificado de Regularidade;
 Artigo 3º - Será considerado irregular o estabelecimento que não garantir, dentro dos prazos previstos, o nível de assistência técnica estabelecidos pelo cronograma de adequação anexa, não lhe sendo fornecido o Certificado de Regularidade enquanto perdurar a inadequação;
Naquela época começamos a cumprir a carga horária, pois a procura de farmacêuticos era maior que a oferta, dobrando-se carga horária e o piso.
Não havia nenhuma lei ou convenção na Cidade do Rio de Janeiro, que estabelecer-se carga horária, como até hoje ainda não existe lei federal que regulamente a carga horária do profissional farmacêutico. A CLT  diz que a carga horária máxima são 44 horas semanais. Devido a isso não aceitamos estipular 44 horas nas nossas convenções com os sindicatos patronais do comércio. Para que os colegas que hoje trabalhem com carga horária menor e / ou ganhando acima do piso mantenham seus empregos.
Histórico de Niterói: Convenção Sinfaerj x Sincofarma Niterói e S. Gonçalo
1999
  • - Convenção assinada por Dr. Mauro Ferreira Leal pelo Sinfaerj e Dr. Pedro de Araújo Braz pelo Sincofarma de Niterói e São Gonçalo em 10/09/1999;
  • Na Cláusula 1ª - Estabelece o Salário Normativo de R$ 525,00 a partir de 1º de Setembro de 1999.
  • Cláusula 2ª - A carga horária semanal que o profissional farmacêutico fará no estabelecimento, não poderá exceder a uma jornada de 20 horas.
2000
  • Convenção assinada por Dr. Mauro Ferreira Leal pelo Sinfaerj e Dr. Pedro de Araújo Braz pelo Sincofarma de Niterói e São Gonçalo em 22/09/2000;
  • Na Cláusula 1ª - Estabelece o Salário Normativo de R$ 700,00 a partir de 1º de Setembro de 1999. (Foi equiparado o piso do Rio com o Piso de Niterói e São Gonçalo)
  • Foi retirada da Convenção, a Carga Horária em troca da equiparação do piso com o Sincofarma do Rio.
Histórico do Rio de Janeiro: Convenção Sinfaerj x Sincofarma Rio.
 
1999
  • Sobre os salários dos farmacêuticos, vigentes em 1º de fevereiro de 1999, as empresas representadas pelo Sincofarma do Município do Rio de Janeiro, farão incidir em 1º de outubro de 1999, o percentual de 8 % a titulo de revisão na data base; Salário Normativo de R$ 648,00.
  • Não cita Carga Horária;
  • Convenção assinada por Dr. Mauro Ferreira Leal, Presidente do Sinfaerj e Ruy Campos Marins, Presidente do Sincofarma do Município do Rio de Janeiro, em 11/10/1999.
2000
  • Só consta Revisão Salarial; 8,02 %, R$ 700,00;
  • Não cita Carga Horária;
  • Convenção assinada por Dr. Mauro Ferreira Leal, Presidente do Sinfaerj e Felipe Antônio Terrezo, Presidente do Sincofarma do Município do Rio de Janeiro, em 25/09/2001.
Nossos colegas de Niterói fizeram uma pressão ao Presidente do Sinfaerj, para igualar o Piso de Niterói e S. Gonçalo, com o Piso do Rio e  como não se preocupava com a carga horária, o Sinfaerj abriu  mão da carga horária na convenção de 2000. Tremendo erro de avaliação da conjuntura da direção do sindicato que permitiu isso. Por isso é que eu estou sempre lembrando a conjuntura atual que vivemos (20 faculdades formando novos profissionais e a lei de mercado, oferta e procura)
Em 2003, alguns colegas tentaram mobilizar a categoria a pressionar Dr. Caio (presidente do Sinfaerj na época) a ir a Dissídio Coletivo, através de uma assembléia que contou com a presença de 117 farmacêuticos, pois a contraproposta apresentada pelo Sincofarma - Rio atrelava a carga horária de 44 h ao piso salarial. Acreditávamos que isso seria possível por causa da cláusula de convenção de Niterói que estipulava piso relacionado à carga horária de 20 h, embora já não constasse há 3 anos a carga horária.
Como todos os colegas, desconhecíamos os tramites do dissídio e passamos a acompanhar o processo e verificamos que não foi anexado ao processo de dissídio a Convenção de Niterói e S. Gonçalo, de 1999, como deliberação da assembléia. No final eu considero que fomos enrolados com um acordo firmado entre o Sinfaerj e o Sincofarma e homologado perante o juiz do Tribunal do Trabalho, com a desculpa de perda da data base. Hoje temos a clareza que o juiz iria manter, caso ele tivesse dado a sentença normativa de dissídio coletivo.
Disposta a lutar para mudar esse quadro, eu e o demais diretores atuais do Sinfaerj, montamos uma chapa e ganhamos a direção do Sinfaerj.
Achamos que teríamos o apoio da categoria para forçar as negociações e vale ressaltar, que até conseguimos trazer 62 pessoas na primeira assembléia. Infelizmente não tivemos força suficiente nas negociações  e a categoria  se acomodou e se afastou das assembléias, surgindo as mesmas críticas que faziam à direção passada.
Os advogados do nosso jurídico vivem falando que sem a presença maciça da categoria nas assembléias não iremos conseguir grandes negociações, pois nos falta representatividade.
O quê fazer com uma categoria que desconhece, em sua maioria, até o que é um sindicato? E ainda acha que quem estipula o piso é o CRF.
Particularmente, eu aprendi muito! Descobri pesquisando as convenções passada que desde 1992 o Sincofarma negava a solicitação do Sinfaerj de colocar a carga horária, apresentando contra razão de não termos lei federal especificando carga horária máxima de trabalho, inclusive em dissídio coletivo, e nos anos seguintes Convenção
  • Na defesa apresentada pelo Sincofarma ao Processo nº. TRT – DC 532 / 1992:
? No documento o Sincofarma pede o indeferimento do pedido inicial, no mérito pede para ser julgado improcedente;
? Cláusula 4ª “A Constituição Federal prevê a carga horária máxima para a semana, competindo à Lei ordinária federal, dispor acerca de casos excepcionais”.
Inexiste lei que estipule em 20 horas semanais a carga horária máxima dos farmacêuticos, portanto, torna-se uma questão contratual a determinação de outros limites que não aqueles previstos em Lei.
Não se justifica que o Poder Judiciário imponha / disponha sobre cláusulas contratuais mediante sentença normativa.
 
Nos dois anos seguintes (93 e 94) fomos novamente a Dissídio e outra vez a justiça nos negou o estabelecimento da carga horária atrelada ao piso.
Acredito que o jurídico do Sincofarma Rio, já em 92, tenha orientado muito bem a sua diretoria sobre a vigência da Lei 5.991/73 e prevendo que um dia, no futuro (o que só ocorreu em 2000) ela seria exigida pelo CRF.
 
Hoje com a experiência de ter negociado no ano passado e visto como ambos os sindicatos patronais (que tem como sócios a maioria das pequenas farmácias e drogaria), que consideram o farmacêutico apenas uma exigência legal a ser comprida e não tem nenhum enterres em fazer concessões aos farmacêuticos até porque a oferta de profissionais esta maior que a procura; e sem representatividade para ter força de negociação (16 farmacêuticos presente na assembléia que aprovou a proposta de convenção/07 do Rio), até para garantir algumas vantagens além do reajuste da inflação, como poderemos negociar piso atrelado a carga horária?
A única esperança será a aprovação do Projeto de Lei que tramita no Senado Federal e se for aprovado vai estabelecer 30 horas semanais como carga horária máxima para o farmacêutico. Porem nem dinheiro para mandar um diretor para Brasília fazer lobby pela aprovação junto aos senadores o Sinfaerj tem.
Gostaria de saber quais as sugestões dos colegas, para mudar esse quadro.
Espero ter esclarecido as dúvidas sobre Piso X Carga Horária.
Solange T Almeida Diretora de Formação Sindical, período 2006/2009 com a colaboração de Fátima Peixoto, Presidente do Sinfaerj, período 2006/2009.
 
 

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